Central do Caminhão - Qualidade e agilidade em seu exame toxicológico do caminhoneiro

Com 15 anos de experiência no ramo de transporte, somos especializados em exame toxicológico ao caminhoneiro, nosso laboratório é autorizado e homologado pelo SENATRAN, com validade em todo o território nacional.

Exame toxicológico para motoristas CNH C, D e E e 1º Habilitação

Após coleta do exame, fica pronto de 3 à 5 dias úteis e vai direto na sua CNH.

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Nossos Serviços

Exames Motorista CNH

Motoristas precisam emitir e renovar a CNH nas categorias C, D e E.

O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é necessário para emissão da primeira habilitação para todas as categorias e também na renovação da CNH para as categorias C, D, e E. A coleta de pelos corporais abrange uma janela de detecção automática de 180 dias. Ele releva hábitos e costumes do indivíduo, inclusive se houve uso de substância psicoativa nesse período.

Motorista profissional - Exame CNH

Exame Motoristas CNH Periódico

O exame toxicológico periódico é obrigatório a cada 30 meses (2 anos e meio) para motoristas das categorias C, D ou E com menos de 70 anos. Deve ter laudo negativo para drogas. Condutores acima de 70 anos fazem apenas na renovação da CNH. O não cumprimento gera multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e suspensão por 3 meses.

Exame periódico para motoristas

Exame CLT Empresas

O exame toxicológico CLT é obrigatório para motoristas profissionais com CNH categorias C, D e E, sendo exigido na admissão e na demissão pela empresa. O não cumprimento da exigência pode gerar penalidades trabalhistas e impedir o exercício da atividade profissional. Segundo a legislação vigente, o empregador que admitir ou desligar o motorista deve prestar informações ao CAGED referente ao resultado do exame.

Exame toxicológico CLT para empresas

Exame Concursos

Muitos concursos públicos, especialmente para cargos de motorista, transporte escolar, transporte coletivo, cargas ou funções operacionais, exigem o exame toxicológico como parte do processo admissional. Nesses casos, o exame comprova que o candidato não fez uso de substâncias psicoativas no período analisado, atendendo às exigências do edital do concurso e às normas de segurança e responsabilidade da função.

Exame toxicológico para concursos públicos

Perguntas Frequentes sobre Exame

É um exame laboratorial que analisa amostras de cabelo ou pelos do corpo para verificar se houve uso de substâncias psicoativas (como drogas) dentro de um período retroativo de geralmente 90 a 180 dias antes da coleta.

Atualmente, é obrigatório para motoristas ao obter, renovar ou mudar de categoria da CNH nas categorias C, D e E segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Também pode ser exigido em processos admissionais/demissionais para motoristas CLT e em concursos públicos ou situações específicas.

O exame deve ser feito antes do exame médico no processo de CNH, e o resultado deve ser inserido no sistema da SENATRAN dentro do prazo de validade. O laudo vale 90 dias a partir da coleta.

Não. A coleta é indolor e rápida, feita por um profissional com uma tesoura para cortar cabelo ou raspar pelos. Não há necessidade de jejum ou preparo especial.

Cabelo: detecta uso de drogas nos últimos 90 dias.

Pelos corporais: a janela de detecção pode chegar a 180 dias.

Não. Os exames toxicológicos de larga janela são especificamente projetados para detectar substâncias psicoativas como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos etc., e não identificam álcool ou cigarro.

Sim. Se o candidato estiver fazendo uso de medicamentos que contenham substâncias analisadas pelo exame, é necessário apresentar prescrição médica no momento da coleta para que essa informação conste no laudo e seja avaliada corretamente.

Sim. Após a coleta, o laudo toxicológico costuma ser emitido dentro de 3 à 5 dias úteis.

Se o resultado mostrar consumo de substância psicoativa, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por 3 meses, condicionado a realizar novo exame com resultado negativo ou cumprir a penalidade para restabelecer a CNH.

O condutor tem direito à contraprova (reavaliação no mesmo material coletado) e a apresentar recurso administrativo junto ao laboratório responsável e aos órgãos competentes, caso não concorde com o resultado.

Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.

Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.

Quando o exame toxicológico está vencido, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E fica em situação irregular, mesmo que a CNH ainda esteja válida.

Nesses casos, é aplicada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

A cobrança da multa é feita por meio de auto de infração registrado no sistema do DETRAN/SENATRAN, geralmente identificado de forma eletrônica (sem necessidade de abordagem). Após o registro, o motorista recebe a notificação e o pagamento pode ser realizado pelos meios oficiais, como boleto, PIX ou canais do DETRAN do seu estado.

Para regularizar a situação, é obrigatório realizar um novo exame toxicológico em laboratório credenciado e aguardar o lançamento do resultado no sistema.

Sim. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E varia conforme a idade:

Até 70 anos: O motorista deve realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que não esteja renovando a CNH. O não cumprimento gera infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Após os 70 anos: O exame toxicológico não é mais exigido de forma periódica. Nessa faixa etária, o motorista só precisa realizar o exame no momento da renovação da CNH, seguindo o prazo definido pelo exame médico do DETRAN.

Essa diferenciação existe porque, após os 70 anos, a legislação estabelece prazos menores para a renovação da CNH, concentrando a exigência do exame toxicológico nesse momento.