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Exame toxicológico para motoristas CNH C, D e E e 1º Habilitação
Após coleta do exame, fica pronto de 3 à 5 dias úteis e vai direto na sua CNH.
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Como Baixar o LaudoMotoristas precisam emitir e renovar a CNH nas categorias C, D e E.
O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é necessário para emissão da primeira habilitação para todas as categorias e também na renovação da CNH para as categorias C, D, e E. A coleta de pelos corporais abrange uma janela de detecção automática de 180 dias. Ele releva hábitos e costumes do indivíduo, inclusive se houve uso de substância psicoativa nesse período.
O exame toxicológico periódico é obrigatório a cada 30 meses (2 anos e meio) para motoristas das categorias C, D ou E com menos de 70 anos. Deve ter laudo negativo para drogas. Condutores acima de 70 anos fazem apenas na renovação da CNH. O não cumprimento gera multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e suspensão por 3 meses.
O exame toxicológico CLT é obrigatório para motoristas profissionais com CNH categorias C, D e E, sendo exigido na admissão e na demissão pela empresa. O não cumprimento da exigência pode gerar penalidades trabalhistas e impedir o exercício da atividade profissional. Segundo a legislação vigente, o empregador que admitir ou desligar o motorista deve prestar informações ao CAGED referente ao resultado do exame.
Muitos concursos públicos, especialmente para cargos de motorista, transporte escolar, transporte coletivo, cargas ou funções operacionais, exigem o exame toxicológico como parte do processo admissional. Nesses casos, o exame comprova que o candidato não fez uso de substâncias psicoativas no período analisado, atendendo às exigências do edital do concurso e às normas de segurança e responsabilidade da função.
É um exame laboratorial que analisa amostras de cabelo ou pelos do corpo para verificar se houve uso de substâncias psicoativas (como drogas) dentro de um período retroativo de geralmente 90 a 180 dias antes da coleta.
Atualmente, é obrigatório para motoristas ao obter, renovar ou mudar de categoria da CNH nas categorias C, D e E segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Também pode ser exigido em processos admissionais/demissionais para motoristas CLT e em concursos públicos ou situações específicas.
O exame deve ser feito antes do exame médico no processo de CNH, e o resultado deve ser inserido no sistema da SENATRAN dentro do prazo de validade. O laudo vale 90 dias a partir da coleta.
Não. A coleta é indolor e rápida, feita por um profissional com uma tesoura para cortar cabelo ou raspar pelos. Não há necessidade de jejum ou preparo especial.
Cabelo: detecta uso de drogas nos últimos 90 dias.
Pelos corporais: a janela de detecção pode chegar a 180 dias.
Não. Os exames toxicológicos de larga janela são especificamente projetados para detectar substâncias psicoativas como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos etc., e não identificam álcool ou cigarro.
Sim. Se o candidato estiver fazendo uso de medicamentos que contenham substâncias analisadas pelo exame, é necessário apresentar prescrição médica no momento da coleta para que essa informação conste no laudo e seja avaliada corretamente.
Sim. Após a coleta, o laudo toxicológico costuma ser emitido dentro de 3 à 5 dias úteis.
Se o resultado mostrar consumo de substância psicoativa, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por 3 meses, condicionado a realizar novo exame com resultado negativo ou cumprir a penalidade para restabelecer a CNH.
O condutor tem direito à contraprova (reavaliação no mesmo material coletado) e a apresentar recurso administrativo junto ao laboratório responsável e aos órgãos competentes, caso não concorde com o resultado.
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.
Não há necessidade de portar o resultado impresso no veículo. Se precisar de alguma comprovação, o agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.
Quando o exame toxicológico está vencido, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E fica em situação irregular, mesmo que a CNH ainda esteja válida.
Nesses casos, é aplicada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
A cobrança da multa é feita por meio de auto de infração registrado no sistema do DETRAN/SENATRAN, geralmente identificado de forma eletrônica (sem necessidade de abordagem). Após o registro, o motorista recebe a notificação e o pagamento pode ser realizado pelos meios oficiais, como boleto, PIX ou canais do DETRAN do seu estado.
Para regularizar a situação, é obrigatório realizar um novo exame toxicológico em laboratório credenciado e aguardar o lançamento do resultado no sistema.
Sim. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E varia conforme a idade:
Até 70 anos: O motorista deve realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que não esteja renovando a CNH. O não cumprimento gera infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Após os 70 anos: O exame toxicológico não é mais exigido de forma periódica. Nessa faixa etária, o motorista só precisa realizar o exame no momento da renovação da CNH, seguindo o prazo definido pelo exame médico do DETRAN.
Essa diferenciação existe porque, após os 70 anos, a legislação estabelece prazos menores para a renovação da CNH, concentrando a exigência do exame toxicológico nesse momento.